No caso de animais em condomínios, hoje é proibido proibir. Nenhuma convenção pode proibir a permanência de animais nas unidades autônomas, ou seja, no interior dos apartamentos. Isso viola o direito de propriedade e a liberdade individual de cada pessoa em utilizar a sua área privativa, desde que não sejam contrários à destinação do imóvel.
Mas, as convenções podem restringir a forma como os animais deverão ser mantidos no condomínio. Salienta-se que essa restrição deve se limitar às áreas de uso comum. Por exemplo, a convenção condominial pode estabelecer que os animais não podem circular nas áreas comuns do condomínio, que devem transitar apenas pelo elevador de serviço, sempre com guia, que devem utilizar focinheira quando circularem nas dependências do condomínio, etc. Não pode, contudo, proibir a permanência dos animais dentro dos apartamentos (ou casas).
Assim, para que o animal seja mantido nos condomínios (independentemente do que esteja previsto na convenção), devem ser preenchidos três requisitos básicos:
1) O animal não deve oferecer riscos à saúde e à segurança dos demais moradores e animais (por exemplo: se for bravo, usar focinheira enquanto circula dentro do condomínio. No trajeto do apartamento até a rua, deve estar com as vacinas em dia e, se estiver com alguma doença contagiosa, não deve circular no condomínio até mesmo para que não contamine outros animais).
2) O animal não deve trazer problemas quanto à higiene do condomínio (não fazer as necessidades nas áreas comuns e, no apartamento, cuidar para que um possível mau cheiro não ultrapasse a porta da rua e invada o hall social ou os outros apartamentos. O morador deve manter, ainda, a porta do seu apartamento sempre fechada, para evitar fuga do animal ou a saída de bolos de pelo para a área comum).
3) O animal não deve perturbar o sossego dos demais moradores (ex.: cães latidores). Nesse quesito, vale salientar que, em se tratando de um cão que late, a lei do silêncio deve ser respeitada. Ou seja, ele pode latir moderadamente entre 8h e 22h. Assim como as pessoas fazem barulhos normais durante o dia como andar no apartamento, ligar a TV, ouvir som, brincar, falar, dentre outros) o animal também tem o direito de fazer barulhos normais, afinal ele é um ser vivo que se movimenta e emite sons. O que não pode é perturbar o sossego dos outros moradores. Em caso de cães que latem muito e de forma constante, deve ser observado o caso concreto e utilizar o bom senso para uma melhor solução.
Assim, se a permanência do animal não infringe nenhum dos três pontos acima, o animal pode ser mantido no apartamento, independentemente de a convenção do condomínio dizer que não pode. Lembrem-se: sempre vale o bom senso. Além dos três pontos acima descritos, e mesmo que a convenção não regulamente a forma como o animal deve permanecer no condomínio, é bom adotar as seguintes cautelas: só ande pelo elevador de serviço, só entre no elevador se estiver vazio, e só saia com seu animal pela garagem ou área similar, evitando passar pelo playground. Se for permitida a circulação do animal
dentro do condomínio, recolha as fezes, ande com o jornal ou saquinho para recolher, sempre à vista (para todos verem que você vai recolher, caso aconteça), e utilize o bom senso sempre!